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Nota Fiscal Gaúcha atinge 31% da população no Estado e impulsiona exercício da cidadania fiscal

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Governo do Estado

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Postado em 28/12/2023 por Sistema Plug

O programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) atingiu, em dezembro, a marca de 3,4 milhões de inscritos. A quantidade expressiva de adesões mostra que, a cada dez moradores do Estado com idade acima de 14 anos, quatro estão cadastrados na iniciativa de cidadania fiscal. Desde março deste ano, quando o NFG alcançou 3 milhões de participantes, houve um aumento de mais de 400 mil inscrições – uma média de 44 mil cadastros adicionais por mês.

A marca atingida em dezembro é atribuída, entre outros fatores, ao desconto de Bom Cidadão concedido no IPVA. Para o ciclo 2024 do imposto veicular, os contribuintes terão acesso a R$ 64 milhões em reduções – o maior volume de descontos da modalidade até hoje. O benefício pode chegar a uma redução de 5% do valor do tributo, caso o titular do veículo tenha solicitado a inclusão do CPF em pelo menos 150 notas fiscais entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2023. Para usufruir do benefício, o motorista precisa estar inscrito no NFG.

Em 2023, o NFG já destinou mais de R$ 190 milhões aos cidadãos cadastrados. Somente o Receita Certa, que distribui aos cidadãos parte da arrecadação adicional de ICMS do varejo, repassou mais de R$ 184 milhões. O maior depósito do cashback gaúcho ocorreu neste ano, na distribuição do terceiro trimestre, rodada em que a modalidade transferiu R$ 137,6 milhões a 2,9 milhões de participantes. O NFG também distribuiu mais de R$ 10 milhões por meio dos sorteios mensais e do Receita da Sorte, mecanismo de premiação instantânea que completou quatro anos no último domingo (24/12).

“O ano de 2023 foi mais um período de consolidação do NFG, com o incremento de participantes e o recorde de repasse do Receita Certa, modalidade que distribui o maior volume de recursos aos inscritos. O programa é um case de sucesso no país e uma política pública de referência para outros estados ao engajar a população na cidadania fiscal e conscientizar os contribuintes da relevância da arrecadação do imposto para prestação de serviços públicos de qualidade”, avaliou o coordenador do NFG, Fernando dos Santos.

Criado pelo Estado em junho de 2012 e gerenciado pela Receita Estadual, o NFG é uma política pública de cidadania fiscal e conscientização sobre a importância social do tributo. Na prática, ao optarem pela inclusão do CPF na nota fiscal, os cidadãos garantem benefícios e participam de diversos sorteios em dinheiro – em paralelo, auxiliam entidades sociais e contribuem para o combate à informalidade e à sonegação de impostos.

Modalidades do NFG    

  • Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente nas últimas quintas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil, R$ 1 mil e R$ 500. Nos meses de setembro e de dezembro, o prêmio principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
  • Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 50 e de R$ 500, e, em datas especiais, de R$ 3 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
  • Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
  • Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

Texto: Ascom Sefaz

Edição: Secom